Entra em vigor nesta segunda-feira (23) a nova lei
(12.732/12) que define que pacientes com câncer deverão ter o início de
seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença
em seu prontuário.
O Ministério da Saúde criou o Siscan (Sistema de Informação do Câncer) para auxiliar estados e municípios, gestores dos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar a fila de espera e acelerar o atendimento. O software reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.
A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico.
Sancionada
pela presidente da República, Dilma Rousseff, a lei determina esse
prazo máximo para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie
sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.
O Ministério da Saúde criou o Siscan (Sistema de Informação do Câncer) para auxiliar estados e municípios, gestores dos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar a fila de espera e acelerar o atendimento. O software reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.
A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico.
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