Na última quarta-feira (3) o juiz Saulo Casali Bahia rejeitou
os embargos de declaração que haviam mantido Eurico Soares na
prefeitura de Campo Formoso.
Numa liminar concedida no dia 11 de junho, expedida pelo o juiz plantonista do TRE, Dr. Josevando Souza Andrade, considerava prejudicada a defesa, tendo em vista que, segundo o juiz, ocorreu ofensa ao princípio do devido processo legal no julgamento dos embargos declaratórios. Mas o Juiz Saulo Casali Bahia, que é o relator do processo, extinguiu o presente feito cautelar, sem exame de mérito, por perda superveniente do objeto.
Na decisão, Dr. Saulo alega que o juiz plantonista não pode atuar após encerrado o plantão, já que não possui qualquer competência para tanto e não havia qualquer justificativa para que ocorresse a atuação em plantão, pois nenhuma demora resultaria em risco grave.
Informações do Campo Formoso Noticias
O
membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) voltou a declarar a
inelegibilidade do candidato Adolfo Menezes por oito anos, determinando
ainda a realização imediata de novas eleições no município.
Numa liminar concedida no dia 11 de junho, expedida pelo o juiz plantonista do TRE, Dr. Josevando Souza Andrade, considerava prejudicada a defesa, tendo em vista que, segundo o juiz, ocorreu ofensa ao princípio do devido processo legal no julgamento dos embargos declaratórios. Mas o Juiz Saulo Casali Bahia, que é o relator do processo, extinguiu o presente feito cautelar, sem exame de mérito, por perda superveniente do objeto.
Na decisão, Dr. Saulo alega que o juiz plantonista não pode atuar após encerrado o plantão, já que não possui qualquer competência para tanto e não havia qualquer justificativa para que ocorresse a atuação em plantão, pois nenhuma demora resultaria em risco grave.
Para
o Juiz Relator o interessado, querendo, reclamar este efeito ao
eventual recurso eleitoral deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
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