O Brasil pode se igualar aos demais países da
América do Sul que descriminalizaram o porte de drogas hoje ilícitas e
passar a ser tolerante com o consumo e com o cultivo para uso próprio. A
medida depende do Supremo Tribunal Federal (STF) que deve julgar, neste
mês, ação questionando a inconstitucionalidade da proibição. A
Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu à Corte, alegando que
o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, não
pode ser considerado crime, por não prejudicar terceiros. O relator é o
ministro Gilmar Mendes, que finalizou o voto e deve colocar o tema em
votação ainda este mês.
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