O ex-prefeito de Jussara, Valter Mendes Lopes,
foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal. A
ação civil pública contra o ex-gestor foi proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF) e foi acatada pelo juiz Irecê Gilberto Pimentel
Gomes Jr, da Subseção de Irecê, no centro-norte baiano. De acordo com o
MPF, durante a gestão de Valter Mendes, a cidade recebeu recursos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para capacitação de
docentes e/ou técnicos e impressão de material didático para aceleração
da aprendizagem do ensino fundamental. Os recursos previstos à
implementação do programa, estimados no total de R$ 16.376,00 foram
liberados por intermédio de ordens bancárias, sendo sacada a quantia de
R$ 69.279,43. O MPF pontua que o réu tinha obrigação de prestar contas
dos recursos utilizados até março de 1999, mas não o fez, o que
ocasionou a instauração de Tomada de Contas Especial. Apenas em maio de
2005, o ex-prefeito prestou contas, mas não comprovou a aplicação
correta dos recursos. A prestação de contas foi julgada como irregular. O
juiz condenou o ex-prefeito a ressarcir de forma integral os danos
causados, que atualizado até o ajuizamento da ação, equivalia a R$
69.279,43, a ser atualizado monetariamente; pagamento de multa civil de
50% do valor do dano, calculado sobre o valor do montante atualizado;
suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar
com o Poder Público pelo mesmo período. Para Gilberto Pimentel, ficou
comprovado que Valter Mendes agiu de má-fé, enriquecendo ilicitamente ou
favorecendo a si ou terceiros com a destinação das quantias para outras
finalidades desconhecidas, quando contratou empresa com objeto
diferente ao declarado. (BN)
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