O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da
Prefeitura de Ibicoara, no sudoeste baiano, de responsabilidade de
Arnaldo Silva Pires (PSL). O gestor não aplicou o percentual mínimo
exigido na área da educação, o que comprometeu o mérito das suas contas.
O conselheiro relator, Fernando Vita, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito. Arnaldo
Pires foi multado em R$7 mil pelas irregularidades identificadas quando
da análise do relatório técnico e terá que restituir aos cofres
municipais o montante de R$ 15.957,70, com recurso pessoais, sendo
R$7.454,15 relativo a ausência de nota fiscal e R$ 8.503,55 referente a
despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações. A
administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o
montante total de R$ 14.490.827,17, que representou apenas 24,82% dos
recursos, não alcançando o mínimo exigido de 25% e descumprindo o
disposto no art. 212 da Constituição Federal. Ainda cabe recurso da
decisão. (BrumadoNoticias)
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