O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (27) um pedido
do PSB e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para antecipar o
repasse, aos municípios, das verbas de multas da repatriação de recursos
do exterior, previstas na medida provisória 753/2016, publicada na
semana passada. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia,
presidente do STF, na condição de plantonista durante o recesso do
Judiciário -- o relator é o ministro Celso de Mello. O PSB e a FNP
questionavam um ponto da MP que regulamentava a distribuição dos valores
das multas da repatriação de recursos do exterior. A ação alegava que
era inconstitucional e feria o princípio da isonomia o trecho da MP que
autorizava os estados a receberem os recursos da repatriação a partir da
data de sua publicação, e, no entanto, deixava que os municípios
recebessem os valores apenas a partir de 1º de janeiro de 2017. Citando a
crise financeira vivida pelos municípios em todo o Brasil e a
dificuldade para honrar os pagamentos como o décimo terceiro salário, o
PSB e a FNP pediam que o STF determinasse o repasse imediato, tendo como
data limite 29 de dezembro. Argumentavam também que dia 30 é feriado
bancário. Para a ministra Cármen Lúcia, no entanto, não ficou
demonstrado que havia urgência para este repasse. "Sem desconsiderar
menos ainda subestimar a gravidade da crise financeira e orçamentária
que atinge todos os entes federados, há de se relevar ausência de
demonstração de impacto insolvível a não transferência na meta fiscal
dos municípios no ano de 2016, pela evidente imprevisibilidade da
arrecadação extraordinária decorrente do RERCT nas respectivas leis
orçamentárias". Segundo a ministra, ao Judiciário compete desfazer o que
contraria a Constituição, não criar normas faltantes para viabilizar
seu cumprimento. "O Judiciário não dispõe de competência para substituir
norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que
lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais",
afirmou. Cármen Lúcia observou, ainda, o curto prazo para que as
administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais
problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos
de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse
programado. Na decisão, a ministra do STF também pediu informações ao
presidente da República -- que serão apresentadas ao relator do
processo, para a continuidade da ação. No projeto da repatriação
proposto pelo governo federal, está prevista a divisão com Estados e
municípios de um total de 15% dos impostos devidos e também das multas,
as quais originalmente ficariam com a União. (BN)
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