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Aprovada liberação de precatórios aos professores

Logo que o Tribunal de Contas da União – TCU  auditar as contas relacionadas ao FUNDEF as prefeituras seráo obrigadas a  pagar os 60% aos professores.
Alguns Prefeitos  reservaram os valores pertinente ao 60% e se compromete que após o TCU realizar essa referida auditoria e der o parecer favorável autoriza de imediato a liberação dos recursos para os professores. Auqelas prefeituras que gastaram os 100% dos recursos, caso saia a decisão de repassar os 60% e o dinheiro já foi gasto as prefeituras ficarão  com dividas com os professores, ocasionando um grande transtorno financeiro nas contas das prefeituras,

Só lembrando que os 40% desse referido recurso já foram liberados pelo TCU e foram rejeitados por seis vereadores da oposição (Anchieta Crente, Gleybsom Martins, Vandérbio, Preguinho, Neudo da Itã e Irmão Adilson) da  Câmara Municipal de vereadores de Carnaíba no valor de R$ 1.043.000,00 que seriam destinados para construção de dez piscinas em cinco escolas nas comunidades rurais, que serviriam para a prática de esportes da escola e da comunidade, com essa desaprovação dos vereadores deixaram de gerar em torno de mais de 70 empregos diretos e indiretos nas referidas construções.

O Tribunal avaliará os critérios de uso das verbas dos precatórios do Fundef – se eles podem ser usados para remuneração, pagamento de passivos trabalhistas ou bônus de professores, por exemplo.
A medida impacta estados e municípios beneficiários de precatórios – ordens judiciais para pagamento de débitos – da União na complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou entre 1998 e 2006.
A cautelar suspende o uso de recursos desses precatórios no pagamento a professores ou quaisquer servidores públicos até a conclusão da análise, no TCU, sobre a destinação correta para essas verbas. O TCU(Tribunal de Contas da União) fará uma auditoria e enquanto isto não acontece nada poderá ser liberado
Diante dessa nota do TCU que irá auditar as contas das prefeituras para o pagamento de 60%  do Precatório do Fundef, o recomendável que as prefeituras reservem os valores proporcional aos 60%  que é questionado em dimanadas judiais para remuneração de professores.

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