PROMOTOR DE JUSTIÇA RECONHECE NECESSIDADE E OPINA PELO BLOQUEIO DE 60% DO VALOR TOTAL DOS RECURSOS PRECATÓRIOS FUNDEF EM ITABELA.
Foto: Giro de Noticias |
Itabela:
O juiz de direito Dr. Roberto Costa, solicitou que o representante do
Ministério Público Estadual se manifestasse no processo impetrado pela
PLB-Sindicato, sobre os recursos do Precatórios do Fundef NO . A
decisão do promotor Dr. Dinalmari Mendonça Messias proferida nesta
quinta-feira dia 26 de julho de 2019 e pede o bloqueio de 60% no valor
total dos recursos global do recurso.
No
entendimento do Promotor é evidente e necessário de bloqueio de 60% do
valor total depositado em conta de precatório e ponderou que, “caso não
haja mais os 60% que seja bloqueado o valor integral constante na conta
municipal do precatório do FUNDEF”.
Abaixo, transcrevemos a decisão do Promotor de Justiça:
“1-
Dos fatos trazidos nas petições acima referidas, fica evidente a
necessidade de bloqueio de 60% do valor total inicialmente depositado na
conta de precatório do FUNDEF de Itabela-BA, ou do que for encontrado
do valor do precatório do FUNDEF,
pois
conforme já noticiado pela autora, já foi gasto mais de 50% do valor
desse precatório, e os gastos estão sendo realizados de maneira açodada,
conforme também noticiado pela autora, de modo que caso venha a ter a
ação julgada procedente , que visa justamente a disponibilização de 60%
do valor do precatório do FUNDEF, como pagamento para os profissionais
da educação(itens 5.7 e 5.11 da inicial de id 10161263, não terá mais
nenhum efeito útil, pois o valor do precatório já terá sido
integralmente gasto, conforme inclusive prevê o Decreto 697 de
01.05.2019 , editado pelo Prefeito de Itabela-BA. (vide id 26126707)
2-
Observa-se das notícias trazidas pela autora, que a informação de que
em 14.05.2019, restava apenas R$ R$12.663.863,77, que se comprova da
análise do extrato de id nº 25092363, que faz-se mister, com urgência o
atendimento do pleito da autora, de restaurar a decisão de bloqueio de
id 12240396, que determina o bloqueio
de
60% dos recursos do precatório do FUNDEF, sendo que já é visível que
não se conseguirá mais bloquear os 60% , mais ainda assim imprescindível
que seja bloqueado o valor encontrado(até o montante de 60% do valor
total depositado) da conta do precatório do FUNDEF.
Isto
posto opina o Ministério Público pelo deferimento do pedido de bloqueio
de 60% do valor total depositado na conta de precatório do FUNDEF, e
caso não haja mais os 60% que seja bloqueado o valor integral constante
na conta municipal do precatório do FUNDEF”.
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