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PROMOTOR DE JUSTIÇA RECONHECE NECESSIDADE E OPINA PELO BLOQUEIO DE 60% DO VALOR TOTAL DOS RECURSOS PRECATÓRIOS FUNDEF EM ITABELA.

Foto: Giro de Noticias
Itabela: O juiz de direito Dr. Roberto Costa, solicitou  que o representante do Ministério Público Estadual se manifestasse no processo impetrado pela PLB-Sindicato, sobre  os recursos do Precatórios do Fundef NO . A decisão do promotor Dr. Dinalmari Mendonça Messias proferida nesta quinta-feira dia 26 de julho de 2019 e pede o bloqueio de 60% no valor total dos recursos global do recurso.
No entendimento do Promotor é evidente e necessário de  bloqueio de 60% do valor total depositado em conta de precatório e ponderou que, “caso não haja mais os 60% que seja bloqueado o valor integral constante na conta municipal do precatório do FUNDEF”.
Abaixo, transcrevemos a decisão do Promotor de Justiça:
“1- Dos fatos trazidos nas petições acima referidas, fica evidente a necessidade de bloqueio de 60% do valor total inicialmente depositado na conta de precatório do FUNDEF de Itabela-BA, ou do que for encontrado do valor do precatório do FUNDEF,
pois conforme já noticiado pela autora, já foi gasto mais de 50% do valor desse precatório, e os gastos estão sendo realizados de maneira açodada, conforme também noticiado pela autora, de modo que caso venha a ter a ação julgada procedente , que visa justamente a disponibilização de 60% do valor do precatório do FUNDEF, como pagamento para os profissionais da educação(itens 5.7 e 5.11 da inicial de id 10161263, não terá mais nenhum efeito útil, pois o valor do precatório já terá sido integralmente gasto, conforme inclusive prevê o Decreto 697 de 01.05.2019 , editado pelo Prefeito de Itabela-BA. (vide id 26126707)
2- Observa-se das notícias trazidas pela autora, que a informação de que em 14.05.2019, restava apenas R$ R$12.663.863,77, que se comprova da análise do extrato de id nº 25092363, que faz-se mister, com urgência o atendimento do pleito da autora, de restaurar a decisão de bloqueio de id 12240396, que determina o bloqueio
de 60% dos recursos do precatório do FUNDEF, sendo que já é visível que não se conseguirá mais bloquear os 60% , mais ainda assim imprescindível que seja bloqueado o valor encontrado(até o montante de 60% do valor total depositado) da conta do precatório do FUNDEF.
Isto posto opina o Ministério Público pelo deferimento do pedido de bloqueio de 60% do valor total depositado na conta de precatório do FUNDEF, e caso não haja mais os 60% que seja bloqueado o valor integral constante na conta municipal do precatório do FUNDEF”.

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