O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira
(16/07), julgou procedente denúncia formulada pelo atual prefeito de
Caém, Gilberto Ferreira Matos, contra o ex-prefeito Arnaldo Oliveira
Filho, em razão do repasse a menor de valores devidos ao INSS nos
exercícios de 2014 a 2016, o que resultou em uma dívida no montante de
R$2.363.367,10. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio
Ventin, imputou ao ex-prefeito multa máxima no valor de R$54.336,52.
Além da dívida, o denunciante registra que foram acrescidos
R$307.091,55, a título de correção, com a aplicação da variação da taxa
SELIC, pela Receita Federal, e multa de R$472.673,42, o que soma uma
débito total de R$3.143.313,20. Além disso, o ex-prefeito não deixou nos
arquivos da prefeitura dados relativos às despesas com pessoal, do
período compreendido entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de
2016, impossibilitando a apresentação de defesa frente a Receita Federal
do Brasil.
Arnaldo Oliveira Filho assumiu a chefia da prefeitura em 01 de janeiro
de 2013, oportunidade em que o município de Caém devia ao INSS o
montante de R$5.423.903,32. No curso de seu mandato, o denunciado
contraiu débito com o INSS de mais R$6.318.263,49 e pagou apenas
R$551.600,04. Assim, ao final de 2016, o município de Caém devia ao INSS
a importância de R$11.190.566,77, sendo R$5.423.903,32 de gestões
anteriores e R$5.766.663,45 da gestão do ex-prefeito.
Para a relatoria, o débito contraído pelo ex-prefeito com o INSS, no
montante de R$5.766.663,45, extrapolou o limite da razoabilidade, o que
exige a imputação de multa.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
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