O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
pode ser condenado a até 43 anos de prisão em regime fechado se receber a
pena máxima pelos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) no caso da tentativa de golpe de Estado.
O
julgamento começa na terça-feira (2), Bolsonaro é acusado pela PGR de
praticar os crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do
Estado democrático de Direito e golpe de Estado, além de dano
qualificado e liberdade de patrimônio tombado. Ele nega ter cometido
qualquer irregularidade.
A
pena mínima prevista para esses crimes é de 12 anos de prisão.
Especialistas acreditam que os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) podem considerar fatores que aumentem o tempo de pena.
No
julgamento, os cinco ministros da Primeira Turma do STF vão analisar
critérios objetivos e subjetivos para definir a pena, o que torna o
processo complexo.
Outros
fatores podem aumentar ou diminuir as penas de Bolsonaro e dos outros
réus envolvidos na tentativa de golpe após a derrota para o presidente
Lula em 2022.
Por
exemplo, a PGR diz que o grupo acusado de organização criminosa armada
inclui funcionários públicos que usaram seus cargos para cometer o
crime.
No
caso de Bolsonaro, por ser considerado líder, há um agravante. Além
disso, a lei prevê aumento de um sexto a dois terços da pena se o crime
for cometido por funcionário público usando sua posição.
Segundo
informações da Folha de São Paulo, para definir a pena, que varia de 3 a
8 anos nesse caso, o juiz considera "a culpabilidade, os antecedentes, a
conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as justiças e
consequências do crime, bem como o comportamento da vítima".
"Tratada
com indevida simplicidade, a dosimetria da pena é um dos temas mais
tormentosos da justiça criminal", explica Leonardo Massud, professor e
mestre em Direito Penal da PUC-SP.
Ele
destaca que, apesar de existirem penas mínimas e máximas na lei, há
"circunstâncias que o juiz deve considerar para caminhar entre esses
gradientes".
"O
fato é que é impossível retirar a alta carga de subjetividade do
julgador no momento de 'escolher' pena utilizada. Não por outro motivo,
vários crimes com características semelhantes, com réus em situações
semelhantes, recebem penas bem diferentes."
Fonte: BNews
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