O Supremo Tribuna Federal (STF) formou
maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por
motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina,
que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.
O
julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista
para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram por negar o
recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia,
Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias
Toffoli.
A
maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de
análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). A decisão tem
repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país.
Em
setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os
cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos
por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de
Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue.
A
recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à
decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente,
inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de
vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião.
A
tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de
procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja
viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com
a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida
do paciente”.
A
CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o
Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o
consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos
com risco de morte iminente.
Dois
casos concretos serviram de base para a decisão. Um dizia respeito a
uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a
realização de uma cirurgia cardíaca. O outro tratava de uma paciente do
Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia
total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de
sangue.
No
voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator
Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de
omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento.
“Em
situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional
de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos
disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”,
reiterou o ministro.
Fonte: Agência Brasil
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