Para ter acesso ao benefício, o solicitante precisa estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais. A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo — cerca de R$ 379,50 em 2025. O cálculo considera a soma da renda de todos os moradores da residência dividida pelo número total de pessoas.
Mudanças no BPC
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o INSS publicaram, no início de outubro, uma portaria conjunta que atualiza as regras do benefício.
Entre as novidades está a manutenção do BPC mesmo em caso de variação da renda familiar, desde que a renda mensal mais recente ou a média dos últimos 12 meses continue igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Outra mudança importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Quando o INSS identificar que a pessoa com deficiência passou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento.
Nas últimas semanas, voltou a circular nas redes sociais a informação sobre o suposto pagamento de um 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, o governo federal reiterou que não há base legal para esse pagamento.
A proposta, apresentada durante a pandemia de
Covid-19 por meio do Projeto de Lei 4.367/2020, de autoria do deputado
Pompeo de Mattos (PDT-RS), previa um abono extra para compensar os
impactos econômicos da crise. Contudo, o texto nunca chegou a ser votado
na Câmara dos Deputados, sendo descartado pela União e pelo próprio
INSS por falta de recursos orçamentários.

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