O avanço do Projeto de Lei nº 4/2025 no Senado Federal está causando debates intensos no meio jurídico e na sociedade. A proposta de atualização do Código Civil, liderada pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco, prevê mudanças profundas nos pilares da vida civil dos brasileiros: casamento, herança e estrutura das famílias tradicionais e modernas.
Juristas alertam que o texto cria um novo cenário para o Direito de Família. Entre as novidades, destaca-se o surgimento do estado civil denominado “convivente”, extensiva validação jurídica para famílias plurais e poliamorosas, além da regularização de filhos socioafetivos diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.
Outra inovação controversa é o reconhecimento de famílias parentais e até a possibilidade de registro de filhos de trisal, impacto que já preocupa setores mais conservadores e levanta discussões sobre o conceito de família no país.
Mudanças radicais no direito à herança
Entre as alterações mais impactantes está a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários, caso haja descendentes ou ascendentes vivos. O companheiro sobrevivente manterá direito apenas à meação, de acordo com o regime de bens do casamento, perdendo o direito automático à herança dos bens particulares.
Confira os principais pontos sobre herança e família previstos no novo texto:
- Redução da parte obrigatória da herança destinada aos herdeiros necessários de 50% para 25%.
- Liberdade para dispor até 75% dos bens em testamento (inclusive para amantes ou amigos).
- Cônjuge e companheiro só herdarão se favorecidos em testamento.
- Famílias recompostas, filhos de diferentes uniões e heranças digitais passam a ter reconhecimento especial.
Entenda o impacto para casados e uniões estáveis
Especialistas explicam que, se aprovado, o texto afetará todos os casais independentemente do regime de bens adotado. Casais em comunhão parcial continuam com a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, mas perdem direito à herança de bens particulares do falecido. Em regimes de separação total, o cônjuge será totalmente excluído da sucessão, a menos que tenha sido contemplado em testamento.
Uniões estáveis também entram na mira da reforma, com parceiros sujeitos à mesma desvantagem em sucessões não planejadas. Isso reforça a necessidade de planejamento sucessório: sem testamento, o parceiro sobrevivente corre o risco de ficar sem proteção, sobretudo em uniões não formalizadas.
O que mais muda? Registros, família e sociedade em alerta
O projeto abre brecha para a chamada “herança digital” abrangendo desde contas bancárias eletrônicas, criptoativos, até arquivos, senhas e pontuações digitais, garantindo ordem para lidar com bens intangíveis após o falecimento.
A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) argumenta que as mudanças podem aumentar a judicialização dos conflitos familiares, gerar insegurança jurídica e tornar ainda mais urgente o planejamento de testamentos válidos e detalhados. Em contrapartida, defensores do texto veem ganhos de autonomia e respeito à pluralidade de arranjos familiares.
Dados do IBGE e da Anoreg apontam crescimento expressivo dos registros de testamentos e ações de inventário nos últimos anos, tendência que pode se intensificar caso a reforma avance e seja sancionada em 2026.
Principais pontos que geram debate:
- Exclusão automática do cônjuge da herança.
- Herdeiros necessários com parcela reduzida.
- Reconhecimento de múltiplas formas de família.
- Nova classificação de herança digital.
- Autonomia reforçada via testamento.
O Senado segue discutindo o texto, com previsão de ajustes e muito embate antes de votação final. Juristas, famílias e instituições acompanham com atenção, já prevendo uma nova era para o Direito Civil brasileiro e alertam: quem não planejar pode viver no risco da insegurança e do desamparo sucessório.
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Por Ponto de Vista
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