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Novo Código Civil causa polêmica e pode mudar casamento, herança e famílias no Brasil já em 2026

 

O avanço do Projeto de Lei nº 4/2025 no Senado Federal está causando debates intensos no meio jurídico e na sociedade. A proposta de atualização do Código Civil, liderada pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco, prevê mudanças profundas nos pilares da vida civil dos brasileiros: casamento, herança e estrutura das famílias tradicionais e modernas.

Juristas alertam que o texto cria um novo cenário para o Direito de Família. Entre as novidades, destaca-se o surgimento do estado civil denominado “convivente”, extensiva validação jurídica para famílias plurais e poliamorosas, além da regularização de filhos socioafetivos diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.

Outra inovação controversa é o reconhecimento de famílias parentais e até a possibilidade de registro de filhos de trisal, impacto que já preocupa setores mais conservadores e levanta discussões sobre o conceito de família no país.

Mudanças radicais no direito à herança

Entre as alterações mais impactantes está a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários, caso haja descendentes ou ascendentes vivos. O companheiro sobrevivente manterá direito apenas à meação, de acordo com o regime de bens do casamento, perdendo o direito automático à herança dos bens particulares.

Confira os principais pontos sobre herança e família previstos no novo texto:

  • Redução da parte obrigatória da herança destinada aos herdeiros necessários de 50% para 25%.
  • Liberdade para dispor até 75% dos bens em testamento (inclusive para amantes ou amigos).
  • Cônjuge e companheiro só herdarão se favorecidos em testamento.
  • Famílias recompostas, filhos de diferentes uniões e heranças digitais passam a ter reconhecimento especial.

Entenda o impacto para casados e uniões estáveis

Especialistas explicam que, se aprovado, o texto afetará todos os casais independentemente do regime de bens adotado. Casais em comunhão parcial continuam com a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, mas perdem direito à herança de bens particulares do falecido. Em regimes de separação total, o cônjuge será totalmente excluído da sucessão, a menos que tenha sido contemplado em testamento.

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