A partir desta quinta-feira (26), os
contribuintes que precisarem entregar documentos à Receita Federal não
precisarão reconhecer firma em cartório. O reconhecimento de firma será
exigido apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade da
assinatura. A dispensa da obrigação foi instituída pela Portaria 1.880,
publicada hoje (26) no Diário Oficial da União. Caso seja comprovada
fraude, a Receita terá até cinco dias para comunicar o fato à autoridade
competente para instauração de processo criminal. De acordo com a
Receita, a medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece
que o cidadão que requer um serviço público está agindo corretamente. Em
caso de apresentação de procurações para acessar dados de contribuintes
na internet, será exigido apenas que o contribuinte assine a procuração
na presença do servidor da Receita. Segundo o texto da portaria, o
reconhecimento de firma continuará a ser exigido nas situações
determinadas por lei. No entanto, a Receita esclarece que, atualmente, a
legislação não prevê casos de serviços requeridos ao Fisco que
necessitem de firma reconhecida. Agência Brasil.
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