Para o TRE, vereadores mudaram de partido sem justa causa
As
câmaras municipais deverão dar posse aos respectivos suplentes das
coligações ou partidos dos quais os vereadores se desfiliaram.
Perderam
seus mandatos Rosival Lopes dos Santos e Mirian dos Santos, de Taperoá;
Carlito de Jesus Sacerdote, de Presidente Tancredo Neves; e Elioval
Jesus dos Santos, de Jitaúna.
Também
foram cassados José Domingos de Oliveira, de Andorinha; Ronaldo César
Rodrigues Mariano, de Muquém do São Francisco; Jozias Dias dos Santos,
de Caem; e João Francisco Fonseca, de Salinas da Margarida.
A
resolução 22.610/07, do TSE, prevê somente quatro situações de
desfiliação justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de
novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa
partidário; e grave discriminação pessoal.
Comentários
Postar um comentário