A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que
define melhor no Código Penal os crimes de contrabando e descaminho. A
lei também aumenta a pena por contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para
2 a 5 anos. Quanto à punição por descaminho, não houve alteração em
relação à norma anterior, permanecendo em reclusão de 1 a 4 anos. A nova
lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Tanto
para descaminho quanto para contrabando, a pena será aplicada em dobro
se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
(Estadão Conteúdo)
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