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Drogarias são obrigadas a ter farmacêutico durante toda a jornada


As farmácias de todo o Brasil deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais a partir do dia 25 de setembro e passarão a atuar como prestadoras de serviços de assistência à saúde. É o que determina a Lei nº 13.021, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no dia 11 de agosto. Dispor de soros e vacinas que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica, para atendimento imediato à população, são somente alguns exemplos dos serviços que poderão ser oferecidos pelas farmácias, que deverão ainda dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos, bem como contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária. De acordo com a advogada da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, tanto o farmacêutico quanto o proprietário do estabelecimento deverão sempre agir de forma solidária, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos. “Além disso, o farmacêutico terá a responsabilidade de comunicar os órgãos sanitários, o laboratório industrial e profissionais da saúde sobre efeitos colaterais, intoxicações, reações adversas e farmacodependência de qualquer medicamento.”

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