Ministério Público determina: Postos de combustível de Irecê, Ibitirá e Jussara devem anunciar diferença entre preços de álcool e gasolina
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Mirella
Brito, recomendou aos postos revendedores de combustível dos municípios
de Irecê, Ibititá e Jussara que coloquem nos seus estabelecimentos
placas informando a diferença percentual entre o valor do litro da
gasolina comum e o do litro do álcool comum. Os informativos devem ser
afixados, preferencialmente, no local onde se encontram os preços dos
combustíveis ou nas próprias bombas.
Eles devem ser claros e legíveis, de forma que os consumidores os
visualizem dentro do próprio carro, com rapidez e facilidade. Além
disso, devem indicar aos clientes que, quando a diferença percentual
entre os valores for abaixo de 70%, o combustível mais vantajoso é o
etanol, quando acima, a gasolina, e, quando igual, qualquer um dos dois
combustíveis. A recomendação se baseia na Lei Estadual 13.444, editada
no último dia 6 de outubro, que obriga a fixação destes informativos
dentro do prazo de 60 dias a partir de 7 de outubro, quando a norma
entrou em vigor. Segundo a promotora de Justiça, a recomendação busca
atender “a necessidade de alertar os gestores dos postos revendedores de
combustíveis” localizados naqueles municípios sobre as obrigações
impostas pela Lei.
Bahia Acontece, com informações do Cecom/MP
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