Portaria do Ministério da Educação
(MEC), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17),
estende a autorização de aulas a distância em instituições federais de
ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas
medidas de contenção à pandemia de covid-19, também flexibiliza os
estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância
nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.
Em março, o MEC já havia publicado a
primeira portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias. Esta
já é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, desta vez, a
autorização para aulas online é estendida até o fim de 2020. Ainda
segundo a portaria, as instituições de ensino terão autonomia para
definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a
disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam
acompanhar as aulas, e a realização de atividades durante o período.
O documento prevê ainda que as
instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo
mesmo prazo, mas elas deverão ser “integralmente repostas” quando for
seguro voltar ao ensino presencial. Com a nova portaria, as instituições
de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino
híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas. (Agência
Brasil)
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