A lei
que criou o auxílio prevê a transferência total de R$ 60,15 bilhões
para estados e municípios enfrentarem os efeitos econômicos da pandemia
do novo coronavírus. Pela lei, o auxílio deve ser pago em quatro
parcelas.
Segundo o Tesouro, as
demais parcelas serão pagas em 13 de julho, 12 de agosto e 11 de
setembro. Segundo o comunicado do Tesouro, o auxílio será depositado
pelo Banco do Brasil nas contas que recebem os recursos dos fundos de
Participação dos Municípios (FPM) e de Participação dos Estados (FPE).
Critérios: ainda
segundo o Tesouro, 5 municípios não receberão o recurso por não terem
apresentado “declaração com ações renunciadas” ou “declaração sem ações a
renunciar”. Isso porque um dos pré-requisitos para receber a ajuda da
União é que estados e municípios desistam de ações judiciais contra a
União relacionadas à pandemia.
A
ajuda ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União,
inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras e que
venceriam este ano.
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