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O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao
gestor a multa no valor de R$ 1700,00 reais e determinou o
ressarcimento aos cofres públicos municipais o valor de R$ 58.932,87
(cinquenta e oito mil, novecentos e trinta dois reais e oitenta e sete
centavos).
Votaram com o relator, os conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e o José Cláudio Mascarenhas.
Fonte: Central Notícia
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