Reprodução/Itapebi Acontece |
Segundo a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), o valor a ser devolvido pelo ex-prefeito aos confres públicos deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora.
O contrato 245/2014 teve a prestação de contas desaprovada por unanimidade. A prefeitura do município, por sua vez, terá que devolver R$ 86,01 ao erário estadual (também corrigidos e acrescidos de juros de mora), relativos à não devolução de saldo do convênio na conta aplicação. (BNews)
Comentários
Postar um comentário