Vista aérea da cidade de Bonito (BA) - Crédito: Fotógrafo Márcio Douglas |
Na sessão dessa quinta-feira (28/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram termo de ocorrência instaurado contra o prefeito de Bonito, Reinan Cedro de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – de serviço de consultoria tributária, no exercício de 2017. O contrato foi firmado com “Jair Bianchi”, no valor global de R$ 200 mil. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$200 mil, de forma solidária entre o prefeito e o contratado, diante da não comprovação da prestação do serviço e da não apresentação do processo de pagamento. O prefeito ainda foi multado em R$15 mil.
Para o conselheiro Fernando Vita, não há como considerar regular a contratação, diante da evidente ausência de singularidade do objeto, bem como em razão da ausência da comprovação da notória especialização do contratado. “Não é plausível a tese defensiva de que os serviços seriam revestidos de singularidade, diante da gama de pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, bem como diante da característica rotineira dos serviços a serem contratados, o que atrai a necessidade de realização da cabível licitação”.
O parecer também indicou a ausência de justificativa para o preço pago pelo contrato, a não apresentação do ato de Inexigibilidade e a ausência de documentação capaz de comprovar a efetiva prestação do serviço.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência do termo de ocorrência, com imposição de penalidade e determinação de ressarcimento do valor integral, objeto da contratação. Requereu, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar eventual ato criminoso ou de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA- Gerar link
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