Na Bahia, aproximadamente 19 mil eleitores estão com seus direitos
políticos suspensos. Em todo o país, são mais de 800 mil brasileiros. Os
dados são do levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral no
início de agosto deste ano. Impedido de atuar na vida pública
do país, o indivíduo não pode fazer seu alistamento eleitoral, se
filiar a partido político ou exercer cargo público. Também não pode
votar nem ser votado ou ter habilitação em entidade sindical. É o que
está definido pela Constituição Federal no art. 14, capítulo IV.
Na Bahia, a maior parte dos eleitores teve seus direitos políticos suspensos por faltar em três eleições consecutivas, motivos de condenação criminal ou interdição por incapacidade civil absoluta. Neste último caso, tem-se, por exemplo, aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Na Bahia, a maior parte dos eleitores teve seus direitos políticos suspensos por faltar em três eleições consecutivas, motivos de condenação criminal ou interdição por incapacidade civil absoluta. Neste último caso, tem-se, por exemplo, aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
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