O governo federal sancionou nesta quarta-feira
(27) a lei que proíbe a cobrança de itens coletivos nas listas de
material escolar. De acordo com a lei número 12.886, as escolas não
podem obrigar aos pais ou responsáveis que paguem ou forneçam material
escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Segundo o
texto, os custos correspondentes a este tipo de material deve ser
incluído no valor da anuidade ou semestralidade escolar. O texto, no entanto, não especifica quais são os itens de material escolar coletivo que as escolas não podem cobrar. O
projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em outubro. Na proposta,
de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), a justificativa
considerada abusiva a prática da cobrança de materiais como papel
higiênico, álcool, flanela, material de limpeza e de escritório. O Procon-SP
também considera abusiva a cobrança de taxas para suprir despesas com
água, luz e telefone. O Procon de Goiânia destaca ainda que giz, copos
descartáveis e material de uso do professor não pode ser cobrado na
lista de material escolar.
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