A 4ª Vara
Cível de Brasília condenou um usuário a parar de usar a internet pagar
R$ 15 mil, a título de danos morais, após usar o Twitter para divulgar
ofensas a uma mulher, chamá-la de "gorda" e comentar a vida sexual da
moça. O processo começou há dois anos e a autora da ação, que alega ter
sido vítima de diversos tipos de ofensa a sua honra na rede social, o
que teria lhe causado vexames e constrangimentos, pleiteava até R$ 80
mil de valor compensatório. O acusado alegou que os fatos se deram por
culpa exclusiva da vítima, que proferiu ofensas em relação a ele e a sua
mulher. Até agora, a Justiça determinou apenas o fim dos comentários e a
obrigação de retirar as mensagens já postadas da internet, sob pena de
multa diária. O valor da indenização ainda é discutido. O juiz Giordano
Resende Costa decidiu que "sua defesa não negou que tenha sido o
responsável pelas mensagens grosseiras e ofensivas proferidas em
desfavor da autora" e informou não ter detectado qualquer conduta
ofensiva à honra do réu por parte da vítima. Segundo o magistrado, as
mensagens na internet, "como é notório, rapidamente se espalham,
alcançando proporções incontroláveis". (BN)
COMPARTILHANDO O QUE É NOTÍCIA COM VOCÊ
Comentários
Postar um comentário