A partir de quinta-feira (30/06), as emissoras de rádio e
televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou
comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano.
A
data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução
do Tribunal Superior Eleitoral. Caso a regra seja descumprida e o
pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às
eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados.
Segundo
o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis. O texto
diz que, a partir desta data, é "vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária,
de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº
9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário
(Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”. (Da Agência Brasil).
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