A Justiça Federal proibiu o município de
Cravolândia de movimentar valores recebidos referentes a verbas do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério (Fundef), atual Fundeb, no final do mês de junho. O
município havia recebido R$3.595,888,93 de uma ação judicial contra a
União, referente ao período em que o Governo Federal deixou de repassar à
localidade, entre 1998 e 2002, verbas do Fundeb. O Ministério Publico
Federal (MPF) emitiu uma recomendação à prefeitura previamente para que
ela aplicasse as verbas do Fundef exclusivamente na Educação, atendendo
ao artigo art. 2º da Lei 9424/96. O município, entretanto, contabilizou
as verbas como “outras indenizações”, e não como recursos da educação.
Na ação civil pública ajuizada, o MPF sustentou que o índice de
desenvolvimento da educação básica de Cravolândia está abaixo do patamar
aceitável, e que o recebimento da verba é uma oportunidade para
incrementar a qualidade do ensino. Em maio do ano passado o MPF em
Jequié expediu recomendações aos 44 municípios nos quais atua
recomendando que as verbas do Fundef fossem aplicadas somente na
educação. Cravolândia foi o primeiro dos 44 a não acatar a recomendação
do MPF em Jequié de que se teve notícia. As recomendações foram
expedidas aos municípios de Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha,
Boa Vista do Tupim, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário
Meira, Gongoji, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba,
Iramaia, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara,
Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo
do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres,
Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São
Miguel das Matas, Ubaíra e Ubatã.
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