O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou a Florisvaldo
Bispo dos Santos (PP), prefeito interino de Lençóis, na Chapada
Diamantina, que suspenda os pagamentos de indenizações a profissionais
do magistério e de compra de veículos com verbas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef). De acordo com a recomendação, o município recebeu, em 15 de
dezembro de 2016, R$13.933.361,05 referentes ao Fundef, pagos pela União
em precatório. O município, então, aprovou a Lei Municipal n° 875/2017 –
com o objetivo de indenizar os profissionais do magistério da educação
básica em atividade entre os anos de 1999 e 2004 – e lançou o Pregão
02/2017 – para a compra de quatro veículos. Ambas indicam os recursos do
Fundef como fonte para os pagamentos. Segundo a Resolução n° 1346/2016
do TCM/BA, os recursos do Fundef pagos pela União somente poderão ser
utilizados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico e devem
seguir um Plano de Aplicação, elaborado previamente pela prefeitura.
Como o município não apresentou um Plano de Aplicação nem para as
indenizações da Lei e nem para a compra dos veículos, o MPF e o MP
estadual recomendaram que a prefeitura suspenda a realização de qualquer
pagamento e consulte o TCM/BA para verificar se os gastos atendem às
exigências legais. (Bahia.Ba)
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