O aval permite, inclusive, investimentos através dos convênios que possam ser firmados.
Únicas com esse status no estado, as instituições de segurança pública
fazem parte de uma lista com outras 37 corporações municipais em todo o
país. Dentre os critérios para ser declarada como apta, a guarda deve se
submeter ao processo de pré-cadastro através de um questionário e
apresentar a lei de criação, edital do último concurso, comprovante de
conclusão do último curso de formação, ato legal de criação de
Corregedoria e Ouvidoria.
A guarda municipal de Serrinha, na região sisaleira, está com o pedido em análise pelo Ministério da Justiça.
Fonte: Bahia Notícias
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