A juíza titular da 17ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, Marielza Brandão Franco, deferiu liminar suspendendo a cobrança das contas de energia elétrica de hotéis, restaurante e bares da Bahia pelo período de 120 dias. A decisão, que vale para os meses de março a junho, ocorreu a pedido da Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação do Estado da Bahia (FeBHA).
“É uma medida que beneficia 4 mil hotéis
e 26 mil bares e restaurantes. A decisão da magistrada foi boa, mas o
ponto principal ainda não foi julgado, que é a exclusão da cobrança da
demanda contratada. A Coelba continua nos cobrando, mesmo o setor não
estando utilizando o serviço”, disse Silvio Pessoa, presidente da FeBHA.
“Esperamos que dentro de um mês, tenhamos uma posição favorável em
relação a isso”.
Pessoa diz que o setor de turismo foi o
primeiro a sofrer os impactos da pandemia do coronavírus e será a último
a se recuperar. “Estamos na UTI”, diz, informando ainda que a entidade
também entrou com ações contra a Embasa e os cartórios.
Em nota, a Coelba informou que não foi
notificada sobre a decisão liminar da Justiça baiana que determina a
suspensão de cobrança das contas de energia das empresas que compõe a
categoria hotéis, restaurante, bares e similares. “A Coelba esclarece
ainda que, como empresa regulada, atende as deliberações da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, afirma a companhia.
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