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Parecer do TCU em relação aos precatórios do Fundef é inconstitucional e justiça determina pagamento a todos os professores

O prefeito de Ouricuri, Ricardo Ramos, deve destinar 60% dos precatórios do Fundef para os profissionais do magistério que atuavam nos meses correspondentes ao repasse da verba. Em caso de óbito, a indenização será destinada aos sucessores. A decisão foi assinada pela juíza Flávia Hora Oliveira de Mendonça, da 27ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco.
O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município de Ouricuri. Decisão vale para todo o Brasil. Flávia declarou inconstitucionais os pareceres do TCU que proibiam a subvinculação dos recursos ao magistério.
A magistrada também determinou que “o Município de Ouricuri, no prazo de 60 dias, elabore um plano de aplicação dos recursos, conforme a recomendação contida no Acórdão 2866/2018 – TCU – Plenário, o que deverá ser feito em participação com o sindicato dos professores no tocante aos 60% subvinculados”.
Blog do Silva Lima

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