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Vitória da educação: STF considera 1/3 para planejamento constitucional

No fim da noite de ontem, 28 de maio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram o julgamento virtual do Recurso Extraordinário 936.790 sobre a constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na lei do piso do magistério
Por sete votos a três, o pleno do Supremo decidiu pela constitucionalidade do 1/3 de planejamento. Votaram a favor da Educação: Edson Fachin, Alexandre de Moares, Cármem Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowki, Roberto Barroso e Celso de Melo.
Manifestaram-se contra o direito há quase 10 anos assegurado aos professores Marco Aurélio Melo, relator da medida, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Com isso, o direito a 1/3 de hora-atividade, conforme a redação do artigo 4º da Lei 11.738: “§ 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”, não poderá mais ser contestado e adquire caráter constitucional.

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