Com a nova regra, cerca de 1,8 milhão de unidades consumidoras passam a ser beneficiadas, o que representa mais de 6,18 milhões de pessoas no estado. Antes da mudança, apenas contas com consumo de até 50 kWh por mês estavam isentas do imposto estadual. A ampliação segue a mesma linha da Medida Provisória nº 1.300/2025, editada pelo Governo Federal em junho, que simplificou o acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A medida representa uma renúncia fiscal de mais de R$ 26 milhões por ano para os cofres estaduais e contempla 23% de todas as famílias potencialmente beneficiadas com o novo modelo na região Nordeste.
Pela nova regra federal, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, além de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), indígenas e quilombolas, têm direito à isenção total da conta de luz, desde que o consumo não ultrapasse 80 kWh/mês.
Caso esse limite seja excedido, a cobrança incide apenas sobre o consumo excedente. Por exemplo, se uma residência consumir 100 kWh, a cobrança será referente aos 20 kWh que ultrapassam o teto.
Em todo o país, a reestruturação da TSEE beneficia mais de 17 milhões de famílias — cerca de 60 milhões de brasileiros. A Bahia é o segundo estado com maior número de pessoas contempladas, atrás apenas de São Paulo, que reúne 8,43 milhões de beneficiários. Em seguida, aparecem o Rio de Janeiro (5,88 milhões) e o Ceará (5,42 milhões).
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