A Empresa Baiana de Águas e
Saneamento S.A.(Embasa) terá que deixar de cobrar o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água dos
usuários do serviço, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607056, no
dia 10 de abril. A determinação vale para todos os estados, embora
apenas a Bahia e o Mato Grosso do Sul ainda realizem a cobrança do
imposto.
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