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Lei garante vestibular grátis para alunos carentes em instituições federais

Deputado Fábio Souto é o autor da proposta sancionada
imageOs alunos da rede pública com renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares realizados pelas universidades e institutos federais de ensino. É isso que determina a Lei 12.799 sancionada hoje, 11 de abril, pela presidente da República, Dilma Rousseff. O projeto original (176/2007) é de autoria do deputado federal Fábio Souto (Democratas/Bahia).
“Agora temos como garantir o acesso de um número maior de estudantes ao ensino superior de qualidade. Com a isenção, pessoas carentes terão chances maiores de ingressar em uma universidade federal. Derrubamos uma das diversas barreiras enfrentadas por alunos carentes de todo o Brasil. Trata-se de uma medida essencial e importantíssima que favorece a classe mais pobre do país, viabiliza e democratiza a educação no país. Fico feliz de ser o autor de uma lei que vai beneficiar milhões de brasileiros”, comemorou Fábio Souto.
Para ter direito à isenção nos vestibulares federais, o aluno precisa comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (pouco mais de R$ 1 mil atualmente por cada membro da família) e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em instituição privada.

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