Os
alunos da rede pública com renda familiar de até um salário mínimo e
meio por pessoa estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição nos
vestibulares realizados pelas universidades e institutos federais de
ensino. É isso que determina a Lei 12.799 sancionada hoje, 11 de abril,
pela presidente da República, Dilma Rousseff. O projeto original
(176/2007) é de autoria do deputado federal Fábio Souto
(Democratas/Bahia).
“Agora
temos como garantir o acesso de um número maior de estudantes ao ensino
superior de qualidade. Com a isenção, pessoas carentes terão chances
maiores de ingressar em uma universidade federal. Derrubamos uma das
diversas barreiras enfrentadas por alunos carentes de todo o Brasil.
Trata-se de uma medida essencial e importantíssima que favorece a classe
mais pobre do país, viabiliza e democratiza a educação no país. Fico
feliz de ser o autor de uma lei que vai beneficiar milhões de
brasileiros”, comemorou Fábio Souto.
Para
ter direito à isenção nos vestibulares federais, o aluno precisa
comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário
mínimo e meio (pouco mais de R$ 1 mil atualmente por cada membro da
família) e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública
ou como bolsista integral em instituição privada.
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