As escolas que exigirem material coletivo podem
levar multa até R$ 6 milhões. A Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacon) do Ministério da Justiça e os Institutos de Defesa do
Consumidor (Procon) estarão em alerta para cobranças abusivas neste
início de ano. As multas aplicadas poderão variar entre R$ 400 e R$ 6
milhões, de acordo com o faturamento da instituição. De acordo com a
Senacon, os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou
individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o
aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha
de custos e gastos que justifiquem o reajuste. Essas
determinações estão na Lei 12.886/2013. Os pais devem comprar aquilo que
os filhos forem consumir pedagogicamente, seja individualmente, seja
coletivamente, em sala de aula. Portanto, produtos como resmas de papel
para cópia, material de higiene e limpeza, giz, pincel atômico, copos e
grampeador não devem ser comprados. Esses materiais já deverão estar
incluídos nas mensalidades. A exigência de determinada marca também é
configurada como abuso.
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