Escolas públicas e privadas das 12 cidades que
sediarão a Copa do Mundo de futebol da FIFA de 2014 poderão manter
atividades pedagógicas enquanto as bolas estiverem rolando nos gramados.
É o que determina projeto que deverá ser analisado pela Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE) a partir de fevereiro, quando for
iniciado o ano parlamentar. A Lei Geral da Copa
estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de
forma que as férias escolares das redes pública e privada compreendam
todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho deste ano. A
proposta que será examinada pelo colegiado revoga o art. 64 da Lei Geral
da Copa (Lei nº 12.663, de 2012), para desobrigar as escolas de
interromperem as atividades pedagógicas durante a competição mundial de futebol. O
texto que será examinado pelos senadores é um substitutivo da senadora
Lídice da Mata (PSB-BA) ao projeto de Lei do Senado (PLS 451/
12) apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ambos os senadores
entendem que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996). A LDB
define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e
que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
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