O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar
há pouco a ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede
que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve
ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de
professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”. A
expectativa é que o julgamento não termine na sessão de hoje (30) devido
ao número de entidades que se inscreveram para sustentarem a favor e
contra o ensino religioso, disciplina facultativa e nas escolas. A ação
da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat.
Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser
oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na
exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das
diferentes religiões”, sem que o professor tome partido. Para a
procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino
da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio
constitucional da laicidade.
COMPARTILHANDO O QUE É NOTÍCIA COM VOCÊ
Comentários
Postar um comentário