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A DECISÃO DO TCU IMPEDE O RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?

Não. Não impede. Porém carecemos de vontade política do gestor que pode por meio de projeto de lei enviado a câmara de vereadores e acordado com a classe dos professores acordar como será procedido o rateio.
Após aprovação, o acordo deve ser homologado pelo judiciário, ISENTANDO O GESTOR DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA por ter procedido com o rateio.

É sabido por todos que o TCU é um órgão técnico de assessoramento do Congresso Nacional e suas decisões não possuem caráter vinculativo, mas apenas orientador, cabendo a justiça a palavra final.
Também temos conhecimento que as decisões, infelizmente daquele órgão são politicas, o que maculam, a finalidade e objetivo de suas decisões que quase sempre são voltadas para atender os interesses políticos.

Porém tramita na câmara dos deputados um projeto de lei que visa regulamentar os repasses devidos aos profissionais de educação e destinando o rateio de 60% dos valores a titulo de precatórios destinados a cada município, restando os 40% a discricionariedade do gestor desde que cumpridos os requisitos legais previstos em lei.
Com informações
do Ouricuri em Foco

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