Não. Não impede. Porém carecemos de
vontade política do gestor que pode por meio de projeto de lei enviado a
câmara de vereadores e acordado com a classe dos professores acordar
como será procedido o rateio.
Após aprovação, o acordo deve ser
homologado pelo judiciário, ISENTANDO O GESTOR DE RESPONSABILIDADE
ADMINISTRATIVA por ter procedido com o rateio.
É sabido por todos que o TCU é um órgão
técnico de assessoramento do Congresso Nacional e suas decisões não
possuem caráter vinculativo, mas apenas orientador, cabendo a justiça a
palavra final.
Também temos conhecimento que as
decisões, infelizmente daquele órgão são politicas, o que maculam, a
finalidade e objetivo de suas decisões que quase sempre são voltadas para
atender os interesses políticos.
Porém tramita na câmara dos deputados um projeto de lei que visa
regulamentar os repasses devidos aos profissionais de educação e
destinando o rateio de 60% dos valores a titulo de precatórios
destinados a cada município, restando os 40% a discricionariedade do
gestor desde que cumpridos os requisitos legais previstos em lei.
Com informações
do Ouricuri em Foco
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