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Foto: Reprodução |
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública
contra o município de Chorrochó e o escritório de advogacia Caymmi,
Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados pelo contrato
ilegal formalizado entre as duas partes em abril de 2017. O MPF requereu
medida liminar para a suspensão dos efeitos do contrato e evitar o uso
ilícito de R$ 2.363.283,65 em créditos de precatórios do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) para pagar os honorários dos advogados.
A contratação, de acordo com a ação de autoria do procurador da
república Edson Abdon, foi firmada de maneira ilegal, alegando
inexibilidade de de licitação. Ela não deveria, segundo o MPF, ter sido
feita de forma direta já que não cumpria os requisitos previstos pela
legislação.
No caso, o MPF constatou que não é possível considerar o serviço como
de natureza singular, uma vez que somente na Bahia 43 advogados e 11
escritórios de advocacia diferentes propuseram ação semelhante em
relação aos precatórios do Fundef. Não havia ainda, notória
especialização do escritório contratado para a área de atuação do
escritório contratado para a área de atuação ou inviabilidade na
realização da licitação.
Além disto, o contrato não tinha um valor fixo estabelecido para os
honorários, o que é obrigatório quando a contratação é feita por um ente
público, o que resultou na cobrança de 15% dos recursos recebidos pelo
município na causa, resultando em honorários no valor de R$
2.363.283,65.
O contrato previu também o pagamento dos honorários com recursos
diretamente do Fundef, apesar da proibição expressa de tais valores em
áreas que não sejam a educação. (bahia.ba)
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