Foto : Antonio Cruz/Agência Brasil |
De acordo com a Coluna do Estadão, o programa deverá ser criado por medida provisória, que passa a valer imediatamente, mas ainda vai ser apreciada pelo Congresso Nacional. As regras estabelecem que as empresas não pagarão a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (de 20% sobre a folha), as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra. Além disso, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%. O valor da multa será de 20% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa, ante 40% para os outros contratos.
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