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Foto : Agência Brasil |
A reforma da Previdência será promulgada hoje (12), quase nove meses
após chegar ao Congresso. Com as mudanças, quem já está no mercado de
trabalho terá seis diferentes opções para se aposentar. São as chamadas
regras de transição. Quatro delas são para trabalhadores do setor
privado (INSS), uma é só para servidores públicos e outra serve para os
dois.
Na
prática, as regras de transição podem permitir que o trabalhador se
aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. No
entanto, é preciso ficar atento: a variação entre as regras não está
apenas na idade em que a pessoa poderá se aposentar, mas também no valor
que vai receber como benefício.
Veja as regras
Trabalhadores da iniciativa privada
- Transição 1: sistema de pontos
É
parecida com a fórmula 86/96 e tende a ser mais vantajosa para quem
começou a trabalhar mais cedo. Para se aposentar por essa regra, o
trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de
contribuição. Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os
homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para
homens e 30 anos para mulheres.
Pela
regra, no entanto, essa soma mínima vai aumentando ao longo dos anos. A
transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para
mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
- Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima
Nessa
regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os
homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62 para mulheres e 65
para homens. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos
para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição:
30 anos para mulheres e 35 para homens.
- Transição 3: pedágio de 50%
Essa
regra deve se aplicar aos trabalhadores que estão quase chegando à
aposentadoria. Quem está a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo
de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para
homens e 30 anos para mulheres) ainda vai poder se aposentar sem a idade
mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Para
os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres
começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de
aposentadoria da mulher aumentará seis meses a cada ano, até chegar a 62
anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos
15 anos para ambos os sexos.
Servidores públicos
- Transição 5: exclusiva para servidores
A
regra respeita a pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma
idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para
os homens. Ela prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de
14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de
transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as
mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo
neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores
será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade
mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres,
passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de
serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.
Regra válida para ambos
- Transição 6: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Para
se aposentar por essa regra, os trabalhadores terão que cumprir os
seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos
para homens, além um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que
faltam para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para
mulheres e 35 para homens).
(Metro1)
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