A bola está nas mãos
dos Prefeitos, depois da decisão da Justiça Federal que reconheceu a lei
aprovada na Câmara de vereadores, de autoria do executivo de Arapiraca,
autorizando o acordo e, consequentemente, rateio dos precatórios do
Fundef para os professores da Rede Municipal de Educação.
De acordo com a
decisão da Justiça Federal, juiz federal titular da 12ª Vara, Aloysio
Cavalcanti Lima, que foi solícito e coerente ao entender os argumentos e
posicionamentos apresentados com relação a garantia e direito dos
professores, já defendidos exaustivamente pelo Deputado Federal JHC, os
prefeitos têm um amplo leque de informações e procedimentos legais para
efetivarem os acordos no sentido de contemplarem os professores dos seus
municípios com o rateio do FUNDEF.
Na decisão, a justiça
aponta “que valores excedentes aos contemplados na lei municipal devem
ser consumidos na área da educação, a critério do gestor municipal;” como segue:
“25. Do exposto:
a) acolho a
impugnação ao cumprimento de sentença para autorizar o uso dos recursos
advindos do processo n° 0012048-66.2003.4.05.8000 para os fins da Lei
Municipal de Arapiraca nº 3.350, de 09 de agosto de 2019 (id.
4058001.5058539), ressaltando que valores excedentes aos contemplados na
lei municipal devem ser consumidos na área da educação, a critério do
gestor municipal; ...”
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