Uma
decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para
bebidas alcoólicas no país. As restrições que até então eram aplicadas
apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º
GL) passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual
ou acima de 0,5º GL. Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e
vinhos. Entre as modificações, o veto à publicidade entre 6h e 21h na
TV, já vigente para as bebidas mais fortes, passa a valer para essas
demais bebidas. A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal
em Santa Catarina. Cabe recurso. A pedido do Ministério Público Federal
(MPF), a Justiça também proibiu também que as propagandas de bebidas a
partir de 0,5º GL façam associações a esportes olímpicos ou de
competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de
veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas. A
Advocacia Geral da União (AGU) informou que se antecipou e recorreu da
decisão antes mesmo de ser notificada. A Anvisa ainda espera a
notificação para verificar se entrará com recurso. Associação Brasileira
de Bebidas (Abrabe) não se manifestou.
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