
Os vereadores infiéis são das cidades de Itabuna e Itaetê
Eles
perderam o cargo por desfiliação partidária sem justa causa. Ambos
desfiliaram-se dos respectivos partidos políticos sem apresentar um dos
critérios de desfiliação por justa causa previstos na Resolução nº
22.610/07 doTribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, o objetivo da regra da fidelidade partidária é proteger a vontade do eleitor que manifestou, nas urnas, o desejo de que a gestão pública fosse exercida conforme o planejamento e a ideologia política do partido ao qual seu candidato é filiado.
A
PRE/BA acionou 282 políticos por infidelidade partidária no fim do ano
passado. A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro justificativas
para que um político mude de partido antes do fim do mandato: grave
discriminação pessoal, incorporação ou fusão do partido, criação de novo
partido e mudança substancial ou desvio reiterado do programa
partidário.
Comentários
Postar um comentário