A quantia equivale aos valores cobrados a mais nas contas de luz entre 2002 e 2009
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje
(10) que não é sua competência obrigar as distribuidoras de energia
elétrica a devolver os valores cobrados a mais na conta de luz entre
2002 e 2009, que somam R$ 7 bilhões. “Não é competência do Tribunal
regular a relação entre os consumidores e as distribuidoras. Isso é
atribuição da Justiça”, explicou o ministro revisor, Raimundo Carreiro.
O relator, ministro Valmir Campelo, defendeu o
ressarcimento aos consumidores nas próximas revisões tarifárias, mas
foi vencido por cinco votos a dois. “É um direito de todos os usuários
brasileiros”, argumentou.
A diferença na cobrança ocorreu porque a
metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica
nesse período não incluiu o ganho de receita gerado pelo crescimento de
mercado.
Para Carreiro, houve uma “omissão regulatória” da
Aneel na metodologia de cálculo. O TCU determinou à Aneel que
disponibilize, para todos que solicitarem, a metodologia utilizada para
estabelecer as tarifas. Com as informações, os consumidores poderão
recorrer à Justiça para cobrar o ressarcimento.
A Associação Brasileira de Distribuidores de
Energia Elétrica (Abradee) considerou a decisão do TCU uma vitória.
Para a entidade, não houve ilegalidade nos processos de reajustes
tarifários e na aplicação da metodologia dos contratos de concessão.
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