O condutor que causar um acidente por falar ao celular enquanto dirige
responderá por crime doloso, decidiu o Tribunal Federal Regional da 1ª
Região (TRF-1), em Brasília. Ou seja, a infração será considerada
intencional, o que significa que os réus serão julgados por um júri
popular e estarão sujeitos a penas mais severas do que se condenados por
um crime culposo, quando não há intenção de matar. O juiz da 3ª Turma
do TRF-1, Tourinho Neto, entendeu que “as provas produzidas até o
momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado”, ao
julgar o recurso do administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff,
acusado de atropelar e matar a policial rodoviária federal Vanessa
Siffert. Caso seja condenado pelo crime de homicídio simples, Scaff pode
pegar de seis a 20 anos de prisão, em regime fechado. Se respondesse
por crime culposo, sua punição chegaria, no máximo, a três anos de
detenção. Informações da Agência Brasil.
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