A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 4382/12, que determina, no
caso de empate em concurso público, prioridade na classificação para
aquele candidato que não vá acumular cargos ou empregos na Administração
Pública. Segundo o autor da proposta, o deputado Severino Ninho
(PSB-PE), o objetivo é “dar oportunidade de ingresso na Administração
Pública àqueles que dela ainda não fazem parte ou que estão buscando uma
melhora em sua carreira, sem, contudo, acumular o cargo para o qual
está concorrendo com outro já ocupado”. A Constituição Federal permite a
acumulação remunerada de cargos públicos, sempre que houver
compatibilidade de horários, especificamente para os casos de dois
cargos de professor, um de docente com outro técnico ou científico, e de
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com
profissões regulamentadas, informa a Agência Câmara.
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