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Divórcio: Senado aprova guarda compartilhada mesmo sem acordo entre pais

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, um projeto de lei que obriga a adoção da guarda compartilhada de um filho mesmo nos casos em que pais separados não chegarem a um acordo. A proposta, que seguirá para sanção presidencial, altera o Código Civil para prever que o juiz deverá determinar essa modalidade de cuidar e educar a criança nos casos em que o pai e a mãe tiverem condições de criá-la. Contudo, o texto ressalva que a guarda compartilhada só será aplicada se cada um dos pais estiver apto a exercer o poder familiar e se eles também tiverem interesse na guarda. Atualmente, o uso desse regime, nos casos em que não houver acordo entre pai e mãe, não é obrigatória. De acordo com o Código Civil, se essa situação ocorrer, a guarda será aplicada “sempre que possível” pelo juiz de família.  Equilíbrio: A proposta deixa claro que caberá ao juiz dividir de forma equilibrada o tempo entre os pais e terá de levar em consideração “as condições fáticas e os interesses dos filhos”. Pelo texto, o regime também fixará como base de moradia a cidade que melhor atender aos interesses da criança. O texto obriga qualquer estabelecimento público ou privado a prestar informações para pai e mãe sobre filhos que estão em regime de guarda compartilhada. Se a regra não for cumprida, o estabelecimento poderá levar uma multa de R$ 200 a R$ 500 por dia até o atendimento do pedido. O autor do projeto é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). No plenário, a proposta foi aprovada por consenso entre os parlamentares, sem discussões no plenário. O senador Jayme Campos (DEM-MT), que relatou a matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), destacou a importância.

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