O Senado aprovou nesta
quarta-feira, 26, um projeto de lei que obriga a adoção da guarda
compartilhada de um filho mesmo nos casos em que pais separados não
chegarem a um acordo. A proposta, que seguirá para sanção presidencial,
altera o Código Civil para prever que o juiz deverá determinar essa
modalidade de cuidar e educar a criança nos casos em que o pai e a mãe
tiverem condições de criá-la. Contudo, o texto ressalva
que a guarda compartilhada só será aplicada se cada um dos pais estiver
apto a exercer o poder familiar e se eles também tiverem interesse na
guarda. Atualmente, o uso desse regime, nos casos em que não houver
acordo entre pai e mãe, não é obrigatória. De acordo com o Código Civil,
se essa situação ocorrer, a guarda será aplicada “sempre que possível”
pelo juiz de família. Equilíbrio: A
proposta deixa claro que caberá ao juiz dividir de forma equilibrada o
tempo entre os pais e terá de levar em consideração “as condições
fáticas e os interesses dos filhos”. Pelo texto, o regime também fixará
como base de moradia a cidade que melhor atender aos interesses da
criança. O texto obriga qualquer estabelecimento público ou privado a
prestar informações para pai e mãe sobre filhos que estão em regime de
guarda compartilhada. Se a regra não for cumprida,
o estabelecimento poderá levar uma multa de R$ 200 a R$ 500 por dia até
o atendimento do pedido. O autor do projeto é o deputado Arnaldo Faria
de Sá (PTB-SP). No plenário, a proposta foi aprovada por consenso entre
os parlamentares, sem discussões no plenário. O senador Jayme Campos
(DEM-MT), que relatou a matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS),
destacou a importância.
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